ESTATUTO DO CA


CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA



Art. 1° - A organização e o funcionamento do Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da Universidade de Brasília se regerá pelos dispositivos estabelecidos no presente estatuto.

TÍTULO I


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



CAPÍTULO I – DA ENTIDADE


Art. 2° - O Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da UnB é uma associação civil, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, livre e independente, constituída para fins de defesa e representação legal, é entidade de representação e coordenação da totalidade dos estudantes de graduação em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília.
§ 1° - O Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da UnB adotará a sigla: CACiC-UnB.
§ 2° - Para efeitos legais, a sede do CACiC-UnB será no Campus Universitário Darcy Ribeiro – Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão Pública/FACE – Asa Norte – Brasília/DF, CEP : 70910-900. Com foro para litígios em Brasília – DF.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES


Art. 3° - O CACiC-UnB tem por princípios e finalidades:
I – colaborar para a solidariedade e estimular o espírito comunitário dos estudantes de Ciências Contábeis dentro da UnB;
II – representar e defender os interesses do corpo discente de Ciências Contábeis junto a todas as instâncias da UnB, assim como frente aos órgãos regionais e nacionais de representação dos Estudantes de Ciências Contábeis;
III – preservar as tradições estudantis, a ética escolar, o patrimônio moral e material e a harmonia dentro da UnB;
IV – organizar reuniões e patrocinar certames de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo, visando à complementação e ao aprimoramento da formação superior;
V – promover a cooperação entre os estudantes, professores, funcionários e direção visando o aprimoramento das relações entre estes diversos segmentos da comunidade da UnB, assim como aos demais profissionais da área de Ciências
Contábeis;
VI – (revogado);
VII – lutar pela democracia permanente, e pelo direito à participação dos estudantes nos órgãos colegiados da UnB;
VIII – promover o estudo e a pesquisa sobre o ensino contábil e áreas afins, através de seminários, palestras, debates e demais formas de atividades que visem à complementação e aperfeiçoamento da formação técnico-profissional, cultural e social dos estudantes de Ciências Contábeis;
IX – trabalhar em cooperação com o Departamento de Ciências Contábeis e Direção da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão Pública da UnB, nas atividades que visem a melhoria do planejamento administrativo e gerencial do ensino contábil, objetivando o aprimoramento qualitativo e consequentemente, o reconhecimento público.

TÍTULO II


DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 4° - O CACiC-UnB é composto pelas seguintes seguintes instâncias, por ordem decrescente de poder deliberativo, consulta e direção:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva.

CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL



Art. 5° - A Assembleia Geral é o órgão supremo do CACIC- UnB, constituído por todos os alunos de Ciências Contábeis da UnB, regularmente matriculados na graduação.

Art. 6° - Compete à Assembleia Geral:
I – discutir e votar a ordem do dia, mencionada no edital de convocação;
II – suspender e destituir qualquer dos membros eleitos para os cargos da diretoria executiva, em razão de denúncia julgada procedente;
III – alterar o presente estatuto, interpretá-lo e resolver os casos omissos;
IV – aprovar e emendar os regimentos internos a serem encaminhados pela diretoria executiva;
V – apreciar as contas financeiras de toda gestão administrativa da Diretoria Executiva, a qualquer tempo que se fizer necessária.

Art. 7° - A Assembleia Geral reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
I – As sessões ordinárias, extraordinárias e solenes serão convocadas por edital afixado na sede do CACiC-UnB, via correio eletrônico e/ou nos quadros de aviso da faculdade com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, nele devendo constar, obrigatoriamente, dia, hora, local e pauta;
II – as sessões serão dirigidas pela parte responsável pela convocação da mesma, e pela Diretoria Executiva, que comporão a mesa diretora com três, cinco ou sete membros, dentre eles um presidente, um vice presidente e um secretário.

Art. 8° - A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocação, com a presença de, no mínimo 100 (cem) integrantes do corpo discente regularmente matriculados na graduação do Curso de Ciências Contábeis, e, em segunda convocação, 20 (vinte) minutos depois, com qualquer número. As deliberações serão tomadas por maioria simples e em votação aberta. No caso de empate, far-se-á nova votação por escrito, persistindo o empate, caberá à mesa diretora o voto de desempate.

Art. 9° - Somente alunos regularmente matriculados na graduação do curso de Ciências Contábeis da UnB terão direito a voto, sendo que os demais participantes só terão direito a voz quando permitida pela mesa.

Art. 10° - As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva com assinaturas da maioria simples de seus diretores, respeitando os requisitos para sua convocação.
§ 1º – As Assembleias Gerais reunir-se-ão a qualquer tempo, obedecendo os dispositivos que regem este estatuto.
§ 2° - Em casos extraordinários, a Assembleia também poderá ser convocada pelo Coordenador do Curso, pela maioria absoluta dos diretores da Empresa Júnior ou pela maioria absoluta dos diretores da Atlética do curso.
§ 3° - Caso o total de membros da Diretoria Executiva do CACiC-UnB iguale a zero, é responsabilidade da Empresa Júnior convocar Assembleia Geral dentro de dez dias.


CAPÍTULO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA



Art. 11 – A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação do CACiC-UnB, de maneira a assegurar a execução dos seus objetivos, zelando e fazendo zelar o presente estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
§ 1° - as deliberações da diretoria serão tomadas em reunião do colegiado pelo voto da maioria em ata devidamente registrada em conformidade com o edital de convocação previamente publicado;
§ 2° - o mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 1 (um) ano podendo ser postergado por motivo de força maior, tal como paralisação do semestre ou cancelamento do mesmo.

Art. 12 – A Diretoria Executiva, instância coordenadora, executiva e deliberativa do CACiC-UnB, terá a seguinte estruturação:
I – Diretoria Geral;
II – Vice Diretoria Geral;
III – Secretaria de Controle Interno;
IV – Secretaria Financeira e Patrimonial;
V – Diretoria Acadêmica;
VI – Diretoria de Eventos;
VII – Auditoria Interna;
VIII – Suplentes.

Art. 13 - A Diretoria Executiva será composta de no mínimo 04 (quatro) membros e no máximo 16 (dezesseis) membros, contanto que seja alocado Diretor Geral, Secretário de Controle Interno, Diretor de Eventos e Diretor Acadêmico, não podendo haver mais que 07 (sete) suplentes, e 2 (dois) membros para cada cargo, exceto os de Diretoria Geral o qual deve possuir apenas 1 (um) ocupante em cada cargo.

Art. 14 – São direitos de todos membros da Diretoria Executiva:
I – comparecer e votar em todas reuniões do CACiC-UnB;
II – solicitar a qualquer tempo informações relativas às atividades do CACiC-UnB;
III – apresentar sugestões, requerimentos e representações à Diretoria Executiva;
IV – recorrer à Assembleia Geral das decisões tomadas pela Diretoria Executiva;
V – requerer a convocação da Assembleia Geral;
VI – votar e ser votado nas eleições para formação de uma nova diretoria.

Art. 15 – São deveres de todos membros do CACiC-UnB:
I – respeitar o estatuto bem como as deliberações da Assembleia Geral;
II – exercer com diligência, probidade e responsabilidade os cargos para os quais tenham sido eleitos;
III – indenizar o CACiC-UnB de qualquer prejuízo material e/ou financeiro causado por si, nos casos de culpa ou dolo;
IV – zelar pelo bom nome do CACiC-UnB, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito;
V – zelar pelo patrimônio do CACiC-UnB, nunca usando em benefício próprio recursos pertencentes ao C.A.;
VI – participar das atividades e reuniões promovidas pelo CACiC-UnB, assim como acatar e implementar as decisões da Diretoria Executiva;

Art. 16 – A condição de membro da Diretoria Executiva, perde-se nos seguintes casos:
I – pela renúncia, sendo o membro obrigado a formalizar a mesma por escrito e encaminhá-la à Diretoria Executiva;
II – pela conclusão do curso, abandono, trancamento geral da matrícula ou jubilamento do curso na UnB;
III – pela violação de qualquer uma das disposições deste estatuto;
IV – pela morte;
V – pela cassação via controle interno decorrente da consubstanciação de desinteresse nas ações da executiva.

Art. 17 – As reuniões serão realizadas com a presença de todos os membros da Diretoria Executiva, passados 10 (dez) minutos, obedecendo ao aviso de convocação, com qualquer número de participantes, consignando-se a termo a ausência dos faltantes para fins de controle interno.
Parágrafo único – As decisões serão tomadas na forma de colegiado, respeitando a vontade da maioria dos participantes.

Art. 18 – São atribuições da Diretoria Executiva:
I – da Diretoria Geral:
a) Coordenar o CACiC-UnB, de modo a concretizar as finalidades previstas no Estatuto;
b) Realizar reuniões, com presença obrigatória dos membros, visando a forma de executar projetos e suas finalidades;
c) (revogado);
d) Representar o CACiC-UnB em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores;
e) auxiliar e supervisionar todos os membros do CACiC-UnB em suas atribuições.

II – da Vice Diretoria Geral:
a) assessorar a Diretoria Geral em todas as suas funções;
b) representar o CACiC-UnB em júizo e fora dele;
c) encaminhar processo de cassação de mandato a AGE de integrante da executiva não cumpridor com normas de controle interno.

III – da Secretaria de Controle Interno:
a) secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas e fazendo com que as mesmas sejam assinadas. Em caso de Assembleias Gerais, compete à Secretaria confeccionar e passar a lista de presença;
b) organizar e zelar pelos arquivos, fichários, correspondências e materiais do CACiC-UnB;
c) controlar a presença dos integrantes da executiva nos eventos, atividades, reuniões e horário de atendimento ao público no CACiC-UnB;
d) criar normas de controle interno;
e) confeccionar os avisos e convocações de reuniões, expedir ofícios, convites, relatórios e projetos aprovados com subscrição do Diretor Geral;
f) encaminhar processo de cassação de mandato a AGE de integrante da executiva não cumpridor com normas de controle interno;
g) editar jornais, boletins, panfletos, etc., observando os princípios de Ética, objetivando manter informados os estudantes sobre atividades do CACiC-UnB na vacância do Diretor de Eventos.

IV – da Secretaria Financeira e Patrimonial:
a) organizar e gerir a tesouraria;
b) movimentar a conta bancária, em conjunto com o Diretor Geral;
c) responder pela guarda dos bens e valores pertencentes ao CACiC-UnB;
d) responder pela contabilidade e prestação de contas ao final de cada semestre.

V – da Diretoria Acadêmica:
a) conhecer todas as normas e procedimentos que regem a vida acadêmica dos estudantes de Ciências Contábeis;
b) propor soluções junto à Diretoria Geral, que visem a melhoria da qualidade de ensino;
c) manter a integração entre o Departamento de Ciências Contábeis, a Direção da UnB e o Centro Acadêmico, afim de facilitar a resolução das demandas dos estudantes;
d) verificar o processo de obtenção e atualização dos livros na biblioteca;
e) tomar conhecimento dos problemas de ordem acadêmica dos estudantes e do curso de Ciências Contábeis, objetivando orientar os estudantes;
f) participar de todas as reuniões de colegiado do departamento.
g) Representar o CACiC-UnB dentro das reuniões de colegiado do departamento.

VI - da Diretoria de Eventos:
a) promover eventos culturais, organizando palestras, seminários, encontros culturais e esportivos entre estudantes, bem como arrecadar fundos para manutenção do CACiC-UnB;
b) (revogado)
c) preparar a campanha publicitária dos eventos promovidos pelo CACiC-UnB;
d) editar jornais, boletins, panfletos, etc., observando os princípios de Ética, objetivando manter informados os estudantes sobre atividades do CACiC-UnB e os acontecimentos da UnB;
e) assessorar os serviços de promoção, divulgação e execução do CACiC-UnB;

VII – da Auditoria Interna
a) fiscalizar a escrituração do CACiC-UnB e emitir semestralmente por escrito, parecer sobre inventários, balancetes, contas, documentos e despesas apresentando relatório a Assembleia Geral, por intermédio da executiva;
b) cumprir e colaborar para cumprimento das disposições deste Estatuto;
c) encaminhar processo de cassação de mandato a AGE de integrante da executiva não cumpridor com normas de controle interno;
d) convocar imediatamente a Assembleia Geral em caso de irregularidades praticadas por qualquer membro da executiva no desempenho do seu mandato.
Parágrafo único – Neste último caso, a Assembleia Geral será dirigida por membro da Auditoria Interna.

VIII – dos Suplentes:
a) assessorar os serviços de promoção, divulgação e execução do CACiC-UnB;
b) (revogado)

TÍTULO III


DO PATRIMÔNIO



Art. 19 - O patrimônio do CACiC-UnB será constituído por:
I – repasse de verbas, pela confecção de carteira estudantil feitas por estudantes de contabilidade da UnB;
II – contribuição de seus membros e terceiros;
III – subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV – rendimentos auferidos em promoções e/ou serviços prestados pelo CACiC-UnB;
V – rendimentos de bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
VI - doações e legados.

Art. 20 – A Diretoria Executiva, será responsável pelos bens patrimoniais do CACiC-UnB e responderá por eles perante a Assembleia Geral.

Art. 20-B – A Empresa Júnior ficará responsável pela guarda dos bens materiais e imateriais do CACiC-UnB, tais como documentos e sítios de internet, caso não haja mais membros na Diretoria Executiva.
Parágrafo Único. A guarda dos bens é provisória, devendo estes providenciar novas eleições ou convocar a Assembleia Geral para decidir acerca das eleições.

TÍTULO IV


DO PROCESSO ELEITORAL



CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES



Art. 21 – As eleições para constituição da Diretoria Executiva do C.A. será pelo voto livre, direto e secreto de todos os alunos regularmente matriculados na graduação do curso de Ciências Contábeis da UnB.

Art. 22 – As eleições serão realizadas no início do primeiro semestre de cada ano, cabendo a comissão eleitoral determinar dois dias, e convocar as eleições através de divulgação por toda Faculdade.
§ 1º - A convocação das eleições dar-se-á com comunicado ao Diretório Central de Estudantes – D.C.E, a Diretoria do Departamento de Ciências Contábeis, a Diretoria da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão Pública e ao corpo discente do Curso de Ciências Contábeis da UnB;
§ 2º - No vencimento do mandato da executiva antes da realização das eleições dentro deste prazo, a Assembleia Geral Extraordinária convocada para isso, deliberará sobre o mandato da Diretoria Executiva.
I - O mandato da Diretoria Executiva será porrogado até a realização da Assembleia Geral Extraordinária, não podendo essa porrogação exceder 10 (dez) dias.
II - O diretor geral poderá convocar imediamente a Assembleia Geral Extraordinária nesse caso.

Art. 23 – Podem concorrer as eleições todos os estudantes da graduação da UnB, regularmente matriculados.
I – é permitida a recondução de qualquer membro do C.A.;
II – podem concorrer tantas chapas quantas preencherem a exigências estatutárias, não se admitindo, porém, que um mesmo estudante figure em mais de uma chapa.

Art. 24– A Comissão Eleitoral divulgará um edital discriminando como se dará as eleições.
I- O Edital deverá conter os procedimentos para inscrição de chapa, sendo obrigatório conter nome dos integrantes e matrícula.
II- O Edital deverá conter os prazos para as diferentes etapas da eleição que se fizerem necessárias, devendo conter no mínimo prazo final para inscrição de chapas e eleição, com no mínimo cinco dias entre estes.
III- As dúvidas acerca do edital deverão ser resolvidas preferencialmente pela Comissão Eleitoral, a qual divulgará um edital retificado.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL



Art. 25 - As eleições para a escolha da Diretoria Executiva do CACiC-UnB será coordenada pela comissão eleitoral, composta do seguintes membros:
I – (revogado)
II – 5 (cinco) membros da Assembleia Geral.

Art. 25-A – Não havendo constituição de comissão eleitoral até quarenta e cinco dias após o início letivo do primeiro semestre, uma comissão eleitoral deverá ser formada, aprovada por 30 (trinta) alunos, mediante abaixo assinado.
I - Os demais requerimentos no presente estatuto deverão ser observados.
II - Qualquer membro da Diretoria Executiva, além do Coordenador de Curso, poderão questionar comissões eleitorais montadas por este artigo, competindo à Assembleia Geral decidir pela Comissão Eleitoral vencedora. Nesse caso, as atividades da Comissão Eleitoral estarão suspensas até decisão da Assembleia.
III - Será suficiente que se afixe na sede do CACiC-UnB a correlação da nova Comissão Eleitoral com assinatura de trinta alunos ou do Coordenador de Curso para que este artigo tenha efeito.
IV - Prescreve-se o direito de convocar Assembleia Geral para questionar instauração de nova Comissão Eleitoral, trinta dias após a correlação da Comissão Eleitoral ter sido afixada na sede do CACiC-UnB, ou dez dias após notificação ao Diretor Geral do CACiC-UnB.
V - Caso não haja membro na Diretoria Executiva do CACiC-UnB, a comissão eleitoral poderá ser montada imediatamente, observadas todas a demais disposições no presente Estatuto, incluido as deste artigo.
VI - Uma nova comissão eleitoral poderá ser montada por este artigo, caso uma comissão eleitoral em vigor não convoque eleições dentro de quarenta e cinco dias.

Art. 25-B – A comissão eleitoral, ordinariamente, deverá ser nomeada pelos presidentes da Empresa Júnior e da Atlética, em comum acordo e respeitada todas as demais disposições neste Estatuto.
I - Caso uma comissão seja montada ordináriamente com uma das duas partes em desacordo, tal comissão não possui efeito.
II - A presidência da Comissão Eleitoral se dará mediante votação interna dos membros da mesma.
III - Em defesa da instituição e da neutralidade, o Diretor Geral da Diretoria Executiva do CACiC-UnB poderá questionar a legitimidade do Presidente da Comissão Eleitoral. Neste caso, a Assembleia Geral decidirá pelo mesmo ou novo presidente, sendo esta assembleia capaz de nomear um novo presidente para comissão. O processo eleitoral não será interrompido, porém a Assembleia Geral poderá decidir que o processo deve recomeçar.
IV - (revogado)
V- É vedado à atual gestão da Diretoria Executiva do CACiC-UnB, o uso de patrimônio da mesma com fins de promoção eleitoral, do início do primeiro semestre, até o empossamento. O descumprimento, verificado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, acarretará na desclassificação da chapa.

Art. 26 - São atribuições da comissão eleitoral:
I – nomear os componentes da mesa eleitoral;
II – acompanhar o processo eleitoral;
III – visar as credenciais dos fiscais apresentados pelas chapas.
IV – decidir em reunião com o presidente da mesa eleitoral questões suscitadas durante a realização do pleito, especialmente as relacionadas com quebra de sigilo de voto, violação de urna ou qualquer vício suscetível de provocar anulação das eleições;
V – baixar normas complementares a serem observadas pelas pessoas envolvidas no processo eleitoral;
VI – proceder a apuração dos votos;
VII – anunciar a apuração dos votos.

Parágrafo único – Cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar o processo eleitoral, admitindo-se a substituição deste a qualquer momento.

Art. 27 - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos, caso ocorra empate caberá a mesa marcar um novo pleito entre as chapas que obtiveram votos iguais.
Parágrafo único – É necessário, para a proclamação da legitimidade da eleição um quorum de 10% (dez por cento) dos alunos regularmente matriculados no Curso de Ciências Contábeis da UnB.

Art. 28 - A posse da nova diretoria será feita de acordo com a conveniência de tempo, sendo analisado o período de gestão da chapa atual e a quantidade de membros suficientes na atual executiva, não podendo este período ultrapassar um mês para posse da nova diretoria.

Art. 29 - Qualquer impugnação deverá ser apresentada a comissão eleitoral ao término da apuração, cabendo a esta decidir se procede ou não o pedido.

Art. 30 - Todo votante deverá ter seu nome constando na lista nominal de estudantes matriculados de posse da mesa eleitoral.
Parágrafo único – No caso de não constar o nome na lista, mas provando que está regularmente matriculado, exercerá normalmente o seu direito de sufrágio.

TÍTULO V


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 31 - Este estatuto só será reformado por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, convocada única e exclusivamente para esta finalidade, com no mínimo 2/3 (dois terços) de votos favoráveis e 10 (dez) votos totais.

Art. 32 - Extinguir-se-á o CACiC-UnB:
I – em caso de extinção da Universidade , sem deixar sucessora;
II – em caso de extinção do curso de Ciências Contábeis;
Parágrafo único – Em caso de extinção do CACiC-UnB, deverá seu patrimônio ser alienado em hasta pública e o produto dessa alienação ser entregue a instituição de beneficência, legalmente reconhecida.

Art. 33 - Os membros da Diretoria Executiva só responderão, subsidiariamente, pelas dívidas e obrigações, legalmente contraídas pelo CACiC-UnB, somente as do seu mandato.

Art. 34 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 35 - Se quaisquer provisões individuais deste Estatuto provem ser inexequíveis, as restantes provisões continuam em vigor. Compete a Assembleia Geral substituir a provisão inexequível, ou será utilizada provisão estatutária relevante, se possível.

Art. 36 – Caso não haja mais membros da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral poderá referendar alguém para assumir interinamente a Diretoria Executiva do CACiC-UnB, até as eleições.

Brasília – DF, Agosto de 2018.